O Brasil é o 4º colocado mundial em número de acidentes fatais do trabalho, fato lamentável! De acordo com a Previdência Social, no País ocorrem cerca de uma morte a cada 3,5 horas de jornada diária e são gastos mais de R$ 14 bilhões por ano com acidentes de trabalho, o que poderia ser reduzido e muito havendo sempre cobrança no uso dos equipamentos de segurança.
A importância da empresa oferecer segurança no trabalho e exigir de seus funcionários o uso dos equipamentos de segurança, se dá não somente para preservar vidas humanas e lares bem sucedidos, mas também para evitar sua culpa perante orgãos governamentais, no caso o INSS.
Dizemos isto pois as empresas no Brasil, em breve vão sofrer uma avalanche de ações regressivas por parte do INSS, onde serão ajuizados processos contra as empresas que descumpriram normas de segurança no trabalho e estas têm o objetivo de ressarcir os cofres públicos dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em diversos estados do Brasil, a União fará o ajuizamento em massa de 226 ações regressivas acidentárias e a expectativa é de reaver mais de R$ 60 milhões.
Sob nossa ótica, o departamento de recursos humanos das empresas devem, cada vez mais, se precaver, orientando seus gerentes e encarregados a usar e exigir dos demais funcionários o uso dos equipamentos, e o RH deve guardar provas para a empresa se proteger e demonstrar, por exemplo, que os acidentes de trabalho não decorreram da atividade desempenhada ou documentos da entrega dos equipamentos de proteção individual, fato importantíssimo pois muitas vezes o funcionário não os utiliza e é obrigatório. Não se tem ainda no Brasil o hábito de guardar tais provas e se preparar, e com elas, o êxito nas ações regressivas será grande pois se comprovará a ineficiência da empresa neste caso e sua culpabilidade.
Informamos que desde 2008 já foram ajuizadas mais de 2.000 ações regressivas acidentárias, com expectativa de ressarcimento superior a R$ 360 milhões. Foram 872 ações regressivas só em 2009 e 2010. Deste total, as que tiveram o mérito apreciado, o índice de procedência atinge os 75%, e para nós este sucesso se deve ao fato de que o governo seleciona bem os casos e as ações, e claro, as empresas não se resguardaram para sua defesa, fato que leva a condenação do pagamento ao INSS.
Fato importante, é que nestas ações regressivas pede-se ainda indenização pelos valores de parcelas que ainda irão vencer, previstas na folha de pagamento do INSS e estima-se que até o final de 2012 a expectativa é de que a Procuradoria-Geral Federal consiga restituição de R$ 84 milhões. Essa é a quarta vez que a União faz tal mobilização.
Diante da ofensiva constante da União, as empresas devem se conscientizar de que é melhor prevenir do que remediar e estas são diversas, podendo ser construtoras, empreteiras, indústrias de plástico, metal-mecânica e demais. Entendemos que devem as empresas cumprir as regulamentações e normas do Ministério do Trabalho, além de manter um ambiente de trabalho protegido e seguro para o trabalhador e essa consciência vem se intensificando com o risco das ações regressivas e com o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
O FAP, apenas para informarmos, é que considera informações específicas de cada contribuinte, aumenta ou diminui o valor do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que é de 1% a 3%, conforme o grau de risco da atividade das empresas, classificados em leve, médio e grave. O FAP vai de 0,5% a 2%, ou seja, a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a até 6% sobre a folha salarial. O enquadramento de cada empresa depende do volume de acidentes e os critérios de cálculo consideram índices de frequência, gravidade e custo.
Assim, existe a necessidade de zelar pela segurança e meio ambiente laboral, pois com isso, as empresas minimizam as chances de serem alvo de uma regressiva, onde há casos de a União exagerar na medida e ajuizar ações desse tipo mesmo com a inexistência de culpa das empresas, onde afirmamos que o pressuposto das ações é o dano e a culpa, revelada pela negligência das companhias em adotar equipamentos , fiscalizar o uso e adotar programas de prevenção e proteção, mas infelizmente, basta o dano para que a ação regressiva seja ajuizada o que não pode prevalecer. Em todos os casos, precisa ficar comprovado nos autos a existência de culpa, essa é a primeira coisa que a assessoria da empresa, que cuidará de sua defesa judicial deve se ater, pois se não existe essa negligência demonstrada, estará fulminado o pressuposto da ação regressiva, sendo a empresa vencedora.
Portanto, conciliar o bom ambiente no trabalho e sua segurança é fato preponderante numa empresa, pois assim não somente cuida de vida humana e lares bem sucedidos, bem como resguarda a empresa de ações como estas.
Erick Rodrigues Ferreira de Melo e Silva - Advogado e Consultor Empresarial